SBH condena decreto sobre residência médica e pede sua revogação

22 de abril de 2024
destaqueCNRM.png

A Sociedade Brasileira de Hepatologia, em nome de seu presidente, Carlos Terra, e de Maria da Penha Zago Gomes, representante da entidade junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), condenaram o decreto que institui mudanças na residência médica, pedindo sua revogação imediata.

Em carta enviada na manhã do dia 23 de abril de 2024 ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, o posicionamento é direto e explica ponto a ponto como a mudança da lei pode prejudicar a classe médica e a população brasileira.

Leia a carta da SBH na íntegra:

À Sua Excelência, o Senhor
Geraldo Alckmin,
Vice-Presidente da República
[email protected]

A/C Srta. Viviane Serra

Assunto: Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024

Exmo. Sr. Vice-Presidente da República,

A Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH) vem respeitosamente manifestar descontentamento com as recentes alterações, implementadas pelo Decreto Nº 11.999, de 17 de abril de 2024, na Residência Médica do Brasil. A Residência Médica é a modalidade de especialização da Medicina com treinamento em serviço, com orientação de preceptores médicos especialistas, modelo consagrado como padrão ouro no mundo inteiro.

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) foi criada com o objetivo de regular e normatizar a Residência Médica no Brasil, o que vem realizando com grande presteza e eficiência.

O Decreto Nº 11.999, de 17 de abril 2024 fere mortalmente um dos principais pilares da CNRM que é o seu caráter democrático e colegiado, que permite que toda e qualquer normativa seja amplamente discutida e proposta pelos atores que efetivamente estão relacionados com a formação dos especialistas, ou seja, os próprios médicos.

O Decreto Nº 11.999, de 17 de abril de 2024, traz modificações na composição da CNRM, que podem comprometer o futuro da formação dos especialistas, a saber:

1) Mudanças na composição dos 12 membros que compõem a CNRM, excluindo várias entidades médicas atuantes desde a sua criação e que representam a sociedade médica, em geral, trazendo completo descompasso de paridade entre os representantes de gestão e das entidades médicas

2) A exclusão da Secretaria Executiva da CNRM como membro da CNRM

3) A exclusão da indicação da Secretaria Executiva da CNRM pelos membros da Plenária

4) A manutenção da Câmara Recursal

5) A nova normativa da formação da Câmara Técnica, não preservando a normativa de notório saber em Residência Médica

Além da perplexidade gerada por essas mudanças, que podem comprometer dramaticamente a formação dos especialistas médicos no Brasil, mais grave parece ser o fato de tais medidas terem sido tomadas sem debate ou consulta aos legítimos representantes da sociedade médica brasileira, fazendo lembrar tempos obscuros nos quais as decisões eram tomadas de forma autocrática e ditatorial.

A SBH, como um legítimo representante da sociedade médica, solicita a revogação Decreto Nº 11.999 e propõe um amplo debate sobre o papel e a gestão da Residência Médica no Brasil, enfatizando a importância de formar especialistas de alta qualificação para atender as necessidades da população e contribuir para o avanço da Medicina e da Ciência.

Respeitosamente,

Carlos Terra
Presidente da Sociedade Brasileira de Hepatologia

Maria da Penha Zago Gomes
Representante da Sociedade Brasileira de Hepatologia junto a CNRM

 

Dr. Carlos Terra
Presidente Gestão 2024-2025

(11) 3812-3253
(11) 99235-5763
[email protected]
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2391 cj. 102 | São Paulo – SP – CEP 01452-000

Redes Sociais

Todos os direitos reservados © 2022 - Sociedade Brasileira de Hepatologia